Comunicado da secretaria-geral da comissão executiva nacional do partido Missão
A Secretaria-Geral da Comissão Executiva Nacional do Partido Missão, no exercício de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao deliberado na Sessão de Julgamento realizada em 14 de setembro de 2026, vem, por meio deste, COMUNICAR aos órgãos partidários, às partes interessadas e ao público em geral o resultado do julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 01/2026-CE/NAC, nos seguintes termos:
I — DO PROCESSO
O Conselho de Ética e Fidelidade Partidária Nacional, após regular instrução processual, com observância das garantias de contraditório e ampla defesa, emitiu Parecer Conclusivo em 11 de setembro de 2026, recomendando a procedência da representação formulada por Oliver Jesus Delgado Guajardo em face de Rândalos Dias Custódio da Conceição Madeira.
II — DA SESSÃO DE JULGAMENTO Reunida em sessão de julgamento no dia 14 de setembro de 2026, às 16h00, por videoconferência, a Comissão Executiva Nacional apreciou o Parecer Conclusivo e as sanções nele recomendadas. Assegurado ao representado o direito de sustentação oral, nos termos do artigo 13 do Código de Ética, procedeu-se à discussão e votação, com o seguinte resultado: 6 (seis) votos favoráveis à aprovação do Parecer e 1 (uma) abstenção, por impedimento do autor da representação.
III — DAS SANÇÕES APROVADAS
A Comissão Executiva Nacional deliberou, por maioria, pela aplicação das seguintes sanções:
a) EXPULSÃO de Rândalos Dias Custódio da Conceição Madeira dos quadros do Partido Missão, com imediato desligamento de todos os direitos e deveres partidários, com fundamento no artigo 18, inciso VI, do Código de Ética, c/c artigo 69, inciso VI, do Estatuto;
b) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de Deputado Federal, nº 1470, perante a Justiça Eleitoral, com fundamento no artigo 18, incisos IV e VI, § 3º, do Código de Ética, c/c artigo 69, incisos IV e VI, § 2º, do Estatuto, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.504/1997.
IV — DAS PROVIDÊNCIAS
1. A eventual substituição da candidatura será deliberada em sessão própria da Comissão Executiva Nacional;
2. O Diretório Nacional será comunicado do resultado final da apuração ética e da decisão proferida;
3. Comunicação imediata da decisão de cancelamento de registro de candidatura, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.504/1997.
4. As partes serão notificadas do resultado deste julgamento;
5. A execução das sanções aprovadas dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 69 do Estatuto;
6. A íntegra da decisão será publicada no site oficial do Partido Missão, na seção de transparência e atos normativos.
Este comunicado é expedido em cumprimento ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto na deliberação da Comissão Executiva Nacional.
São Paulo, 14 de setembro de 2026.
VICTOR SOUZA LOPES DE COUTO
Secretário-Geral Da Executiva Nacional